Tendo em conta a decisão judicial sobre as providências cautelares apresentadas por dois partidos concorrentes às eleições de domingo, os directores de Informação da RTP, SIC e TVI acordaram a realização de oito debates frente a frente entre o representante do MEP e representantes de todos os partidos que aceitaram participar nos mesmos.
Os frente a frente, previamente gravados dado o curto espaço de tempo parta a sua realização, serão emitidos amanhã e sexta feira (dias 2 e 3 de Junho) às 20.55 H em simultâneo na RTP1, RTP2, SIC e TVI.
Na TVI serão emitidos:
MEP (Rui Marques) - PPM (Paulo Estêvão) MEP(Rui Marques) - PAN (Paulo Borges)
Na SIC serão emitidos :
MEP ( Rui Marques) - MPT (Pedro Quartim Graça) MEP (Rui Marques) - POUS (Carmelinda Pereira)
Na RTP1 serão emitidos:
MEP (Rui Marques) - PDA (Pedro Baptista) MEP (Rui Marques) - PTP
(Amândio Madaleno)
Na RTP2 serão emitidos:
MEP (Rui Marques) - PH (Manuela Magno) MEP (Rui Marques) - PPV (Luís
Botelho Ribeiro)
Os directores de informação da RTP, SIC e TVI relembram que a marcação destes debates não obedece a critérios jornalísticos.
Resulta antes de uma decisão judicial, que obriga as estações de televisão TVI, SIC e RTP a realizar debates frente a frente entre o MEP, Movimento Esperança Portugal, e todos os partidos políticos que tenham manifestado essa vontade. Foi essa a decisão judicial na sequência de uma providência cautelar interposta pelo MEP.
Um modelo semelhante havia sido preparado para os debates decorrentes da providência cautelar apresentada pelo MRPP. Os partidos concorrentes às eleições foram notificados directamente pelo tribunal, pelo que as estações de televisão se limitaram a registar a disponibilidade por estes manifestada de participarem ou não nestes debates.
Sublinhe-se que nenhum dos partidos com assento parlamentar (com excepção da CDU no caso dos debates com o MRPP) manifestou interesse em participar nestes debates.
Não obstante respeitarem a decisão judicial, as direcções de informação das três televisões discordam desta decisão porque não respeita a autonomia e a liberdade editorial dos meios de Comunicação Social. Por outro lado, a ser generalizada a interpretação legal que presidiu a esta decisão judicial, tal levaria a que, por exemplo, nestas eleições tivessem de ser organizados 136 debates entre todos os partidos concorrentes.
Na opinião dos directores de informação, este precedente levará ao fim dos debates frente a frente em próximos actos eleitorais porque não se vislumbra nem útil nem razoável nem exequível a organização de tantos frente a frente.
COMUNICADO DIRECÇÕES DE INFORMAÇÃO RTP, SIC e TVI