Lisboa, 24 Jul (Lusa) - A nova Lei da Televisão foi promulgada pelo Presidente da República, confirmou à Lusa fonte da Casa Civil, o que abre caminho à obrigatoriedade de anunciar a programação com 48 horas de antecedência a ao arranque da TDT.
Aprovada a 30 de Maio pela maioria parlamentar socialista, a nova Lei obriga as televisões a informarem o público sobre a programação dos seus canais com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
Caso o alinhamento seja alterado sem qualquer razão excepcional, o diploma prevê que seja instituída uma coima ao operador.
Outra das medidas previstas é que a renovação das licenças de televisão dos operadores privados seja condicionada ao cumprimento das obrigações e ao acatamento de recomendações que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) faça em avaliações regulares.
O diploma refere que o organismo regulador deve definir as obrigações das estações e que a renovação das licenças só deve ser feita se os canais cumprirem e aceitarem os encargos.
Mantendo o período de vigência de cada licença para exercício de actividade televisiva em 15 anos, o Governo decidiu introduzir igualmente avaliações intercalares dessas obrigações a cada cinco anos.
A nova Lei prevê ainda a preparação, em termos de regulação, da entrada em Portugal da TDT (Televisão Digital Terrestre) e do aprofundamento da oferta de canais de cariz regional.
A legislação não conta, no entanto, com o apoio das empresas de comunicação social nem dos partidos da oposição política.
"A Lei fica bastante aquém das expectativas das televisões em Portugal", admitiu hoje o secretário-geral da Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social, entidade que representa mais de 600 empresas de media no país.
De acordo com Francisco van Zeller, o documento promulgado pelo Presidente da República vai, "à semelhança de outros diplomas apresentados pelo Governo, dificultar a actividade dos órgãos" de media.
Para o responsável, a única nota positiva da nova Lei é "possibilitar o arranque da TDT", já que, com a entrada em vigor da legislação, "começará também a consulta pública".
Apesar de considerar este arranque "positivo", Francisco van Zeller admite estar "preocupado" e garante que a Confederação de Meios "vai pronunciar-se para que o modelo [do concurso de TDT] seja o adequado ao mercado português".
A Lei da Televisão contou também com a resistência dos vários partidos da oposição que, no dia da aprovação, consideraram o diploma "desajustado" e "um grande retrocesso".
À promulgação da Lei seguir-se-á a sua publicação em Diário da República, sendo que a entrada em vigor decorre habitualmente 30 dias depois da publicação, o que significa que antes do final do próximo mês, a nova Lei da Televisão deverá estar a vigorar.
A entrada em vigor da nova Lei implica, segundo garantiu há duas semanas o ministro dos Assuntos Parlamentares, a abertura de consulta pública para o concurso de TDT.
"A única coisa que falta é que a Lei da Televisão, que é a norma habilitante para o concurso, seja publicada e entre em vigor. Logo que seja publicada remetemos os projectos de regulamentos aos dois principais reguladores que são a Anacom [Autoridade Nacional das Comunicações] e a ERC e colocaremos a consulta pública os projectos de regulamento", explicou na altura Augusto Santos Silva.
Contactado pela agência Lusa, o gabinete do ministro que tutela a Comunicação Social não adiantou ainda uma data para o lançamento da consulta pública.